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	<title>Arquivos anvisa - Quality Farma - Consultoria em Regulação Sanitária e Registros ANVISA</title>
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	<description>Assessoria e Consultoria em Registro de Produto na ANVISA, Certificação em Boas Práticas de fabricação BPF</description>
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	<title>Arquivos anvisa - Quality Farma - Consultoria em Regulação Sanitária e Registros ANVISA</title>
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	<item>
		<title>Anvisa adota nova abordagem regulatória para área de Alimentos</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Consultoria Qualityfarma]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 04 Sep 2024 13:15:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Registros e Autorizações ANVISA]]></category>
		<category><![CDATA[anvisa]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Medida aprimora o controle pré-mercado, a partir de critérios de risco. A Anvisa publicou o novo marco regulatório para a regularização de alimentos no Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS). A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 843/2024 e a Instrução Normativa (IN) 281/2024  aperfeiçoam o controle pré-mercado de alimentos, a partir de critérios de risco. A medida<a class="moretag" href="https://qualityfarma.med.br/anvisa-adota-nova-abordagem-regulatoria-para-area-de-alimentos/"> Read the full article...</a></p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Medida aprimora o controle pré-mercado, a partir de critérios de risco.</p>
<p>A Anvisa publicou o novo marco regulatório para a regularização de alimentos no Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS). A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 843/2024 e a Instrução Normativa (IN) 281/2024  aperfeiçoam o controle pré-mercado de alimentos, a partir de critérios de risco.</p>
<p>A medida reduz a carga administrativa tanto para o órgão regulador como para o setor alimentício, nos casos de menor risco, e mantém ou amplia o rigor, no caso de produtos de alto risco ou com histórico de denúncias e queixas.</p>
<p>As novas normas definem três formas de regularização:</p>
<p>1) Registro junto à Anvisa.</p>
<p>2) Notificação junto à Anvisa.</p>
<p>3) Comunicação aos órgãos locais de vigilância sanitária no início da fabricação ou importação.</p>
<p>Entenda</p>
<p>Os produtos com obrigatoriedade de registro precisam de uma aprovação da Anvisa, previamente à comercialização. Neste grupo, foram mantidas as fórmulas infantis e fórmulas para nutrição enteral, e foi incluída a fórmula dietoterápica para erros inatos do metabolismo.</p>
<p>Para produtos considerados de risco intermediário, como água do mar dessalinizada, alimentos de transição e cereais para alimentação infantil, embalagens recicladas e alimentos com alegações, houve a dispensa de registro e a criação de uma nova forma de regularização: a &#8220;Notificação junto à Anvisa&#8221;. Com esta mudança, tais produtos entrarão no mercado de forma mais ágil, pois não requerem aprovação prévia, embora as empresas mantenham a obrigação de apresentar informações à Agência.</p>
<p>Os suplementos alimentares e alimentos para controle de peso, cuja regularização era realizada diretamente pelas Vigilâncias Sanitárias locais, passarão a ser notificados junto à Anvisa. Esta mudança tem como objetivo aumentar a segurança dos produtos e promover uma competição mais justa no mercado.</p>
<p>A notificação permitirá à Agência estruturar uma base de dados sobre esses produtos, facilitando a organização de ações de controle pós-mercado, como monitoramento, inspeções e auditorias.</p>
<p>Segurança alimentar</p>
<p>Essas mudanças foram aprovadas na reunião da Diretoria Colegiada do dia 21 de fevereiro de 2024 e têm como objetivo modernizar o sistema regulatório, garantindo a segurança alimentar e promovendo um ambiente de negócios mais dinâmico e competitivo no setor de alimentos.</p>
<p>Em seu voto, o diretor Rômison Rodrigues Mota, relator da matéria, destacou: “O novo marco regulatório de alimentos e embalagens, além de modernizar as regras de regularização desses produtos no país, organiza, de forma objetiva e didática, os fluxos e procedimentos necessários para cada tipo de regularização. A proposta visa o controle mais efetivo, atuando sobre os riscos mais relevantes, sem impor barreiras desnecessárias ao acesso de produtos.”</p>
<p>As novas normas entram em vigor no dia 1° setembro de 2024.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Anvisa atualiza lista das Denominações Comuns Brasileiras</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Consultoria Qualityfarma]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 04 Sep 2024 12:28:06 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Resoluções ANVISA]]></category>
		<category><![CDATA[anvisa]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Anvisa atualizou a lista das Denominações Comuns Brasileiras (DCBs). A atualização foi publicada na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 895/2024. Foram incluídas 31 novas denominações e uma foi alterada. A lista consolidada das DCBs está disponível em uma página específica do portal. Clique aqui e confira. Nesse espaço, você encontrará também outras informações relacionadas ao tema, tais como legislação, manual<a class="moretag" href="https://qualityfarma.med.br/anvisa-atualiza-lista-das-denominacoes-comuns-brasileiras/"> Read the full article...</a></p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Anvisa atualizou a lista das Denominações Comuns Brasileiras (DCBs). A atualização foi publicada na <strong><a title="https://antigo.anvisa.gov.br/legislacao#/visualizar/523610" href="https://antigo.anvisa.gov.br/legislacao#/visualizar/523610">Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 895/2024</a></strong>. Foram incluídas 31 novas denominações e uma foi alterada.</p>
<p>A lista consolidada das DCBs está disponível em uma página específica do portal. <strong><a title="https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/farmacopeia/dcb" href="https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/farmacopeia/dcb">Clique aqui e confira</a></strong>. Nesse espaço, você encontrará também outras informações relacionadas ao tema, tais como legislação, manual e formulários para inclusão, alteração e exclusão de denominações.</p>
<p><strong>Entenda</strong></p>
<p>Denominação Comum Brasileira (DCB) é a denominação do fármaco ou princípio ativo aprovada pelo órgão federal responsável pela vigilância sanitária (Lei 9.787/1999).</p>
<p>Atualmente, com o registro eletrônico, adquiriu um conceito mais amplo e inclui também a denominação de insumos inativos, soros hiperimunes e vacinas, radiofármacos, plantas medicinais, substâncias homeopáticas e biológicas.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA &#8211; RDC Nº 859, DE 6 DE MAIO DE 2024</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Consultoria Qualityfarma]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 12 Jun 2024 15:53:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Resoluções ANVISA]]></category>
		<category><![CDATA[anvisa]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Dispõe sobre a atualização da lista de Denominações Comuns Brasileiras (DCB). &#160; A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187,<a class="moretag" href="https://qualityfarma.med.br/resolucao-da-diretoria-colegiada-rdc-no-859-de-6-de-maio-de-2024/"> Read the full article...</a></p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h2>Dispõe sobre a atualização da lista de Denominações Comuns Brasileiras (DCB).</h2>
<p>&nbsp;</p>
<p>A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VI, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada &#8211; RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 30 de abril de 2024, e eu, Diretor-Presidente substituto, determino a sua publicação.</p>
<p>Art. 1º Ficam incluídas as Denominações Comuns Brasileiras (DCB) relacionadas no Anexo I, à lista de DCB aprovada pela Resolução da Diretoria Colegiada &#8211; RDC nº 469, de 23 de fevereiro de 2021.</p>
<p>Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.</p>
<p><strong>RÔMISON RODRIGUES MOTA</strong></p>
<p>Diretor-Presidente Substituto</p>
<p>ANEXO I &#8211; DENOMINAÇÕES INCLUÍDAS À LISTA DE DCB</p>
<table>
<tbody>
<tr>
<td></td>
</tr>
<tr>
<td>Item</td>
<td>Nº DCB</td>
<td>DENOMINAÇÃO COMUM BRASILEIRA</td>
<td>CAS</td>
</tr>
<tr>
<td>1</td>
<td>12826</td>
<td>extrato de tireoide</td>
<td>8001-24-9</td>
</tr>
<tr>
<td>2</td>
<td>12827</td>
<td>glucarpidase</td>
<td>9074-87-7</td>
</tr>
<tr>
<td>3</td>
<td>12828</td>
<td>estearato e palmitato de mono e diglicerídeos</td>
<td>85251-77-0</td>
</tr>
<tr>
<td>4</td>
<td>12829</td>
<td>brigimadlino</td>
<td>2095116-40-6</td>
</tr>
<tr>
<td>5</td>
<td>12830</td>
<td>cloridrato de naloxona di-hidratado</td>
<td>51481-60-8</td>
</tr>
<tr>
<td>6</td>
<td>12831</td>
<td>ripretinibe</td>
<td>1442472-39-0</td>
</tr>
<tr>
<td>7</td>
<td>12832</td>
<td>sepiapterina</td>
<td>17094-01-8</td>
</tr>
<tr>
<td>8</td>
<td>12833</td>
<td>etilcarmelose</td>
<td>37205-99-5</td>
</tr>
<tr>
<td>9</td>
<td>12834</td>
<td>pululano</td>
<td>9057-02-7</td>
</tr>
<tr>
<td>10</td>
<td>12835</td>
<td>etilparabeno sódico</td>
<td>35285-68-8</td>
</tr>
<tr>
<td>11</td>
<td>12836</td>
<td>dióxido de enxofre</td>
<td>7446-09-5</td>
</tr>
<tr>
<td>12</td>
<td>12837</td>
<td>fosfato de hidroxipropilamilopectina</td>
<td>113894-92-1</td>
</tr>
<tr>
<td>13</td>
<td>12838</td>
<td>inavolisibe</td>
<td>2060571-02-8</td>
</tr>
<tr>
<td>14</td>
<td>12839</td>
<td>tegoprazana</td>
<td>942195-55-3</td>
</tr>
<tr>
<td>15</td>
<td>12840</td>
<td>cloridrato de acoramidis</td>
<td>2242751-53-5</td>
</tr>
<tr>
<td>16</td>
<td>12841</td>
<td>ublituximabe</td>
<td>1174014-05-1</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>&nbsp;</p>
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			</item>
		<item>
		<title>COMO CADASTRAR MINHA EMPRESA NA ANVISA?</title>
		<link>https://qualityfarma.med.br/como-cadastrar-minha-empresa-na-anvisa/?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=como-cadastrar-minha-empresa-na-anvisa</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Consultoria Qualityfarma]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 11 Mar 2017 14:28:19 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Registros e Autorizações ANVISA]]></category>
		<category><![CDATA[anvisa]]></category>
		<category><![CDATA[Como cadastrar minha empresa na ANVISA]]></category>
		<category><![CDATA[Consultoria-Registro-Anvisa]]></category>
		<category><![CDATA[QUALITYFARMA]]></category>
		<category><![CDATA[Qualityfarma Consultoria Anvisa]]></category>
		<category><![CDATA[registrar produto anvisa]]></category>
		<category><![CDATA[Registros e Autorizações]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>1. Por que cadastrar minha empresa na Anvisa? O cadastro de empresa na Anvisa é o primeiro passo para se ter acesso aos serviços da Anvisa, tais como Peticionamento Eletrônico, SNGPC, Parlatório ou Notivisa. Nesse sentido, as empresas privadas que fornecem produtos ou serviços passíveis de regulação, fiscalização ou inspeção sanitária pela Anvisa e/ou pelas Visas Estaduais<a class="moretag" href="https://qualityfarma.med.br/como-cadastrar-minha-empresa-na-anvisa/"> Read the full article...</a></p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h2>1. Por que cadastrar minha empresa na Anvisa?</h2>
<div class="accordion-body content-1 in collapse">
<div class="accordion-inner">O <strong>cadastro de empresa na Anvisa</strong> é o primeiro passo para se ter acesso aos serviços da Anvisa, tais como Peticionamento Eletrônico, SNGPC, Parlatório ou Notivisa. Nesse sentido, as empresas privadas que fornecem produtos ou serviços passíveis de regulação, fiscalização ou inspeção sanitária pela Anvisa e/ou pelas Visas Estaduais e Municipais devem cadastrar-se na Anvisa.</div>
<div class="accordion-inner"></div>
</div>
<div class="accordion-inner">
<h2 class="accordion-heading">2. Como você pode cadastrar sua empresa na Anvisa/ Ministério da saúde?</h2>
<div class="accordion-body content-2 in collapse">
<div class="accordion-inner">O cadastramento de empresas na Anvisa é feito por meio do Sistema de Cadastramento de Empresas e o cadastro de usuário pelo Sistema de Segurança.</div>
<div class="accordion-inner"><strong>A Qualityfarma pode auxiliar em todos os passos.</strong></div>
<div class="accordion-inner"></div>
</div>
<div class="accordion-inner">
<h2 class="accordion-heading">3. Quais são os sujeitos que devem ser cadastrados e o que cada um representa?</h2>
<div class="accordion-body content-3 in collapse">
<div class="accordion-inner">
<p>Além de permitir o cadastro da empresa, o Sistema de Cadastramento de Empresas solicita também o cadastro de usuários vinculados à empresa, que serão os responsáveis pelo acesso aos demais sistemas da Anvisa. Esses usuários podem ser cadastrados nos seguintes perfis: responsável legal, responsável técnico, representante legal e gestor de segurança, sendo este último uma figura criada pela Anvisa para atuação no âmbito dos sistemas informatizados da Agência.</p>
<ul>
<li><strong>Responsável Legal</strong> – pessoa física designada em estatuto, contrato social ou ata, incumbida de representar, ativa e passivamente, nos atos judiciais e extrajudiciais a pessoa jurídica.</li>
<li><strong>Responsável Técnico </strong>– pessoa física legalmente habilitada para a adequada cobertura das diversas espécies de processos de produção e na prestação de serviços nas empresas. No caso de drogarias e farmácias, é um profissional devidamente registrado no Conselho Regional de Farmácia da Região.</li>
<li><strong>Gestor de Segurança</strong> – pessoa física responsável por administrar e controlar as senhas de acesso ao Sistema de Peticionamento da Anvisa.</li>
<li><strong>Representante Legal da empresa</strong> – pessoa física investida de poderes legais para praticar atos em nome da pessoa jurídica e preposta de gerir ou administrar seus negócios no âmbito da Anvisa.</li>
</ul>
</div>
</div>
<p>Entre em contato para saber como a <strong>Qualityfarma</strong> pode Assessorar sua empresa com um portfólio completo de serviços em consultoria e assessoria de registros Anvisa.</p>
<p><a href="http://qualityfarma.med.br/fale-conosco-2/">Clique para entrar em contato.</a></p>
</div>
</div>
<p>&nbsp;</p>
<p>Fonte: <a href="http://portal.anvisa.gov.br/registros-e-autorizacoes/cadastramento/informacoes-gerais">Portal Anvisa</a></p>
<div class="accordion-inner"></div>
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