Várias empresas terceiristas de fabricação de cosméticos têm me consultado sobre os seus clientes que pretendem exportar seus produtos e que, para isso, necessitam se adequar à norma ISO 22716-207. Esta é uma norma internacional não internalizada no Brasil, porém aceita, sem questionamentos, no mercado estrangeiro.
O objetivo da ISO 22716-207 é dar orientações relacionadas às Boas Práticas de Fabricação para produtos cosméticos. Trata-se de um conjunto de diretrizes elaboradas para serem seguidas pela indústria de cosméticos e que levam em conta as necessidades desse setor. Essas diretrizes ajudam, principalmente, a controlar os riscos associados aos produtos cosméticos, garantindo a segurança do consumidor. Também auxiliam a gerir adequadamente a cadeia de fornecimento desses produtos, garantindo a conformidade de sua qualidade e a da segurança da cadeia de fornecimento dos insumos.
Essas diretrizes foram escritas de forma a permitir que sejam utilizadas segundo o fluxo de produtos, do recebimento da matéria-prima à expedição do produto acabado. Além disso, para esclarecer a maneira como esse documento deve atingir este seu objetivo, ao início de cada tópico foi adicionado um princípio orientativo.
As Boas Práticas de Fabricação constituem o desenvolvimento prático relativo à segurança dos conceitos de qualidade de produtos pela descrição das atividades relacionadas a estes na planta, baseadas no parecer de um julgamento científico e em avaliações de risco.
O objetivo das Boas Práticas de Fabricação é definir as atividades que permitam a obtenção de um produto que alcance as características estabelecidas. Essas diretrizes da norma ISO 22716-2007 passaram a fazer parte integral das Boas Práticas de Fabricação.
Durante a preparação para obter essa certificação, a empresa pode deparar com algumas deficiências técnico-estruturais que inviabilizariam esse objetivo. Nos seus fundamentos, a norma ISO 22716-207 exige da empresa documentação comprobatória de suas atividades essenciais. Essa documentação é um requisito que impede a certificação se não for totalmente atendido.
A norma é estruturada em vários tópicos:
– Pessoal: deve estar capacitado e motivado;
– Instalações: devem estar adequadas às normas sanitárias e de segurança, e às posturas municipais;
– Equipamentos: devem estar adequados e dimensionados ao propósito de fabricação; precisam ser seguros para a operação e para os operadores;
– Insumos: devem estar em conformidade com as especificações;
– Fabricação: seus processos precisam ser adequados;
– Produto acabado: deve estar em conformidade com as especificações;
– Controle de qualidade: precisa ocorrer em todas as fases do processo;
– Produtos não conformes: precisam ser segregados da cadeia produtiva;
– Resíduos: devem ter destinação apropriada;
– Terceirização: deve ser realizada por empresas habilitadas;
– Divergências: necessitam ser dirimidas adequadamente;
– Reclamações e recall de produtos: precisam ser atendidos rapidamente;
– Alterações de controles: devem ser comunicadas às áreas envolvidas;
– Auditoria interna: precisa ser ativa e constante;
– Documentação: deve ter redação clara e estar facilmente disponível para as áreas envolvidas;
A execução de todas as atividades efetivamente constantes na norma ISO 22716-207 tem que ser confirmada com base em documentação que a comprove.
Deve-se também ressaltar que essa norma enfatiza a clara necessidade da atribuir responsabilidade individual pelas tarefas, ou seja, de determinar quem é o responsável pela atividade e qual é a abrangência dessa responsabilidade.
Portanto, as empresas que têm planos para exportar produtos cosméticos devem imediatamente se programar para obter a certificação referente à norma ISO 22716-207, que é o passaporte para o produto cosmético ser vendido no exterior.
Fonte: https://www.cosmeticsonline.com.br/noticias/detalhes-colunas1/1029/a-iso-22716-e-suas-implica%C3%A7%C3%B5es-nas-exporta%C3%A7%C3%B5es