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Alteração de tratamento administrativo – Anvisa

Comunicamos que a partir de 01/08/2024 será promovida uma ampla alteração nos Tratamentos Administrativos da Anvisa aplicados às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), conforme exposto a seguir:

  1. Inclusão dos tratamentos administrativos do tipo “Mercadoria” e “NCM/Destaque”, conforme indicado nesta tabela.
  2. Exclusãodos tratamentos administrativos do tipo “NCM/Destaque” anteriormente vigentes cujos textos descritivos sejam diferentesdas categorias de produtos abaixo relacionadas:
Código destaque Texto Destaque
064 Alimento (e insumo) para ind/uso humano: suco de noni, aloe vera e derivados
065 Alimento (e insumo) para ind/uso humano: seco
066 Alimento (e insumo) para ind/uso humano: processado
067 Alimento (e insumo) para ind/uso humano: inteiro, fragmentado ou moído
068 Alimento (insumo) para ind/uso hum: formul infant-enteral-erro inato/>50% ing leite
069 Alimento (e insumo) para ind/uso humano: fórmula infantil, enteral e erro inato
071 Alimento (e insumo) para ind/uso humano: exceto embutidos
072 Alimento (e insumo) para ind/uso humano: exc. carne tem/hamburg/empanado
073 Alimento (e insumo) para ind/uso humano: exc polpa para preparo bebida
074 Alimento (e insumo) para ind/uso humano: exc. fígado cozido
075 Alimento (e insumo) para ind/uso humano: exc conserv/patê/carne salg/bacon/embutido
076 Alimento (e insumo) para ind/uso humano: exc conserv/mold/empanad/pesca coz/surimi
077 Alimento (e insumo) para indústria/uso humano: embalag/outro acondicionar alimento
078 Alimento (e insumo) para indust/uso humano: composto/prep Líq, p/consumo ou aromatiz
079 Alimento (e insumo) para ind/uso humano: com <20% de ingr leite
080 Alimento (e insumo) para ind/uso humano
081 Cosmético, Prod. Higiene e Perfume (e insumos) para indústria/uso humano
082 Dispositivo médico (e componentes) para indústria/uso humano
083 Medicamento (e insumos) para indústria/uso humano
084 Medicamentos ou substâncias com finalidade controladas pela Port. SVS/MS 344/1998
085 Padrão/Material/Substância de referência (primário/CQ/proficiência)
086 Saneante (e insumos) para indústria/uso humano
087 Sangue, tecidos, células, órgãos e produtos de terapias avançadas
088 Produtos fumígenos
089 Mamadeiras, bicos, chupetas, mordedores
090 Produto de Cannabis
  1. Exclusãodos tratamentos administrativos do tipo “Mercadoria (NCM)” para os códigos de NCM indicados nesta tabela.

Quando um código NCM apresentar mais de uma opção de destaque administrativo com anuência da Anvisa disponível para seleção, o importador deverá observar o que segue:

  1. Nos casos de destaques enquadrados em categorias de produtos diferentes, o importador deverá selecionar a categoria regulatória específica do produto acabado alvo do processo de importação na Anvisa, mesmo na importação de insumos ou componentes para fabricação.
  2. Nos casos de destaques diferentes para a mesma categoria de produto (alimentos), havendo possibilidade de enquadramento em qualquer uma das opções disponíveis, ficará livre a seleção da opção pelo importador.

Informa-se que o destaque indicando “indústria/uso humano” se refere a qualquer tipo de finalidade que envolva etapas de fabricação ou uso humano, tal como testes, lote piloto, pesquisas, demonstração, exposição, ensaio de proficiência, ensino, treinamento, reposição, diagnóstico laboratorial ou clínico, doação, consumo ou outras formas de comercialização.

Orientamos verificar as informações detalhadas sobre o assunto divulgadas em:

https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2024/anvisa-informa-sobre-alteracao-nos-tratamentos-administrativos-para-importacao

Adicionalmente, informa-se que, em 22/7/2024, às 15h, será realizado um webinar para tratar dos novos procedimentos da Agência sobre o tratamento administrativo para importação e a desativação da petição de anuência de produto não sujeito à vigilância sanitária. O objetivo é orientar os importadores sobre a alteração. Mais informações podem ser obtidas em:

https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2024/webinar-apresenta-alteracao-no-tratamento-administrativo-para-importacao

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, com base na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 81, de 5 de novembro de 2008, e em atendimento ao disposto nos artigos 8 e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

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