Programa tem o objetivo de agilizar o fluxo de comércio internacional. Saiba mais.
Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (29/7) a listagem das primeiras empresas certificadas no Programa OEA-Anvisa.
Até o momento, a Agência recebeu 24 pedidos de certificação para as categorias de medicamentos, dispositivos médicos e alimentos. As empresas certificadas terão direito aos benefícios estabelecidos na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 845, de 22 de fevereiro de 2024, tais como:
- Redução do direcionamento dos processos de importação para os canais de fiscalização que preveem análise documental e/ou inspeção de bens e produtos importados sob vigilância sanitária, nos termos da RDC 228, de 23 de maio de 2018.
- Priorização da análise dos processos de importação.
- Priorização na inspeção das cargas selecionadas para esse procedimento.
- Designação de ponto de contato com as empresas certificadas no Programa OEA-Integrado Anvisa.
Quanto às empresas que tiveram seus pedidos indeferidos, os principais motivos foram:
- Instrução processual equivocada – petição Solicita da certificação para CNPJ diferente do indicado no formulário.
- Ausência de Certificado OEA de segurança e conformidade.
- CNPJ da petição da certificação OEA sem Certificado de Boas Práticas de Fabricação ou Armazenagem e Distribuição da Anvisa para as categorias de medicamentos e/ou dispositivos médico
- CNPJ da petição de certificação sem importações nos últimos 12 meses.
Essas empresas poderão solicitar nova certificação quando cumprirem com todos os requisitos de admissibilidade.
O Programa OEA-Anvisa é de caráter voluntário.
A Anvisa espera que, com a adesão dos operadores ao Programa, seja alcançado um nível de conformidade cada vez maior, o que permitirá o direcionamento da força de trabalho para as atividades de maior risco sanitário.
Para saber mais sobre o Programa OEA-Integrado Anvisa, acesse o link OEA Integrado — Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa (www.gov.br)