Ação dá transparência à vigência da norma que ampliou validade de registro de medicamentos. Saiba o que fazer em caso de divergências.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 22/01/2020 19:01
Última Modificação: 22/01/2020 21:18
A Anvisa divulgou, na quarta-feira (22/1), uma lista com as datas de vencimento dos registros de todos os medicamentos. A medida dá transparência à vigência da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 317, de outubro de 2019, que ampliou o prazo de validade de registro de medicamentos no Brasil de cinco para dez anos.
A norma entrou em vigor na terça-feira (21/1) e não haverá publicação da nova validade no Diário Oficial da União (D.O.U.). A atualização se dará por meio da retificação nos bancos de dados da Anvisa (Datavisa). Confira aqui a planilha.
O que fazer em caso de divergências?
A Anvisa solicita que, caso sejam encontradas divergências, o interessado envie um e-mail para: medicamento.assessoria@anvisa.gov.br, com o assunto “divergência no vencimento do registro”. A solicitação deve ser preenchida na própria planilha: expediente da última renovação. Também é necessário que seja enviada publicação no D.O.U. que comprove a solicitação.
Cada empresa deverá enviar apenas um e-mail com todas as alterações necessárias. Para produtos que porventura não estejam listados, mas deveriam estar, a empresa deverá seguir o mesmo procedimento.
A Anvisa solicita, ainda, que para essa alteração (data de vencimento do registro) não sejam protocolizadas petições com o assunto: “CORREÇÃO NA BASE DE DADOS”.
As empresas devem estar atentas para o fato de que a nova regra, que estende o prazo de validade de registro de medicamentos, só é válida para aqueles processos de produtos que não necessitaram de Termo de Compromisso. Para estes, o prazo de validade inicial do registro é de três anos, passando para cinco anos após a primeira renovação e chegando a dez anos após a segunda renovação.
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